SINJ-DF

DECRETO Nº 37.575, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 897, de 18 de junho de 2015, e no Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso IV ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

§ 1º..............

IV - DF Gestão de Ativos S/A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 30/08/2016 p. 2, col. 1