Legislação Correlata - Portaria 28 de 12/01/2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar os calendários escolares da Rede Pública de Ensino para o ano letivo de 2024, conforme Processo SEI 00080-00262313/2023-66:
I - Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - Calendário Escolar Semestral da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
III - Calendário Escolar para os Centros Interescolares de Línguas;
IV - Calendário Escolar Anual para as Instituições Educacionais Parceiras e Centros de Educação da Primeira Infância.
Art. 2º Determinar a todas as Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação dos Calendários Escolares referentes ao ano letivo de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2023 p. 3, col. 1