(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.961.134,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 41.961.134,00 (quarenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e trinta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2020 p. 1, col. 1