SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 11 DE MAIO DE 2015. (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, Inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e visando a necessidade de regulamentar no âmbito desta Administração Regional o que determina a Lei Distrital nº 4.990/12 e acompanhando a Portaria nº 79 de 13 de abril de 2015 da Controladoria-Geral do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar ADRIANA GONÇALVES MACHADO, matricula: 1.669.301-9, Chefe da Assessoria de Comunicação, da Administração Regional do Varjão RA XXIII, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração Regional:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar os respectivos setores da Administração Regional no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Administração Regional os titulares dos setores indicados abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Chefe de Gabinete;

II - Gerente de Administração;

III - Gerente de Orçamento e Finanças;

IV - Chefe da Assessoria Técnica.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS WOORTMANN

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 100, de 26 de maio de 2015, páginas 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 2 de 26/05/2015 p. 21, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 2 de 02/07/2015 p. 28, col. 1