Institui o "Desafio Pingo de Consciência - Cada gota vale muito" para a redução do consumo de água em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 2º, I, II e III do Decreto 36.840 de 26 de outubro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Criar o "Desafio Pingo de Consciência - Cada gota vale muito" envolvendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal para a redução do consumo de água.
Art. 2º Os três órgãos ou entidades que tiverem a maior percentual de redução no consumo de água recebem o certificado de reconhecimento.
Art. 3º Todos os órgãos ou entidades que atingirem a meta, estabelecida pelo art. 1º do Decreto 37.644, de 20 de setembro de 2016, de redução mínima de 10% do consumo de água, recebem o selo digital de Uso Consciente da Água.
Art. 4º A redução do consumo de água deve ser auferida pelo faturamento do consumo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2017 em relação aos respectivos meses do ano de 2015.
Art. 5º Para fins de aferição do consumo de água deve ser considerado o valor faturado em m³ de todos os hidrômetros sob a administração dos órgãos e entidades até o final do período de avaliação.
Art. 6º A redução no consumo de água dos órgãos e entidades deve ser calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Parágrafo único - Para fins do cálculo acima, considera-se que:
I - RCA (%) corresponde a Redução Percentual de Consumo de Água do órgão.
II - F2015 corresponde, respectivamente, aos valores mensais faturados em m³ das contas de água de 2015 do órgão ou entidade, conforme disponibilizados pela Caesb.
III - F2017 corresponde, respectivamente, aos valores mensais faturados em m³ das contas de água de 2017 do órgão ou entidade, conforme disponibilizados pela Caesb.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais - CACI deve divulgar em seu portal eletrônico os resultados parciais da redução do consumo de água relativos aos meses de setembro e outubro, bem como o resultado final do "Desafio Pingo de Consciência - Cada gota vale muito".
Parágrafo único. O resultado parcial do mês de novembro e o resultado final da redução do consumo de água serão divulgados em cerimônia oficial.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2017 p. 4, col. 1