SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012, DE 21 DE JULHO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.

Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, a desafetação:

I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;

III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II;

IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;

V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;

VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II;

VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II;

VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama – RA II;

IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V;

X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias registradas de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:

I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, ocupada pelo Fórum do Gama;

II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.

Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento Público implantado

Endereçamento resultante

Região Administrativa

Projetos alterados

Destinação da área alterada resultante

Escola Classe nº 10 - EC 10

Lote AE, Setor D Sul, QSD 33

Taguatinga - RA III

CST PR 16/1, CST PR16/2 e CST PR 80/1

Uso Especial

Escola Classe nº 02 - EC 02

Lote AE, Setor Oeste, EQ 02/04

Gama - RA II

CSG PR 145/1, CSG PR 4/1 e URB 13/91

Uso Especial

Centro de Ensino 5 - CE 05

Lote Centro de Ensino 1° Grau, Setor Oeste, EQ 26/29

Gama - RA II

CSG PR 4/1 e CSG PR 82/1

Uso Especial

Fórum do Gama

Lote Tribunal de Justiça, EQ 01/02, Setor Norte

Gama - RA II

CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1

Uso Especial

Quartel do Corpo de Bombeiros

Lote Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02, Setor Norte

Gama - RA II

CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1

Uso Especial

CAESB

Lote CAESB, EQ 01/02, Setor Norte

Gama - RA II

CSG PR 7/2, CSG PR 8/2, CSG PR 83/1 e CSG PR 182/1

Uso Especial

Unidade Básica de Saúde nº 04 - UBS 04

Lote 2, Praça 3, Setor Leste

Gama - RA II

CSG PR 2/1 e PR 231/1

Uso Especial

Centro Educacional nº 07 - CED 07

Lote 3, Praça 1, Setor Central

Gama - RA II

CSG PR 57/1, URB 122/93 e URB 039/15

Uso Especial

Fórum de Sobradinho

Lote F, Quadra Central, Setor Administrativo e Cultural

Sobradinho - RA V

CSS PR 11/3 e CSS PR 87/1

Uso Especial

Hospital Regional de Samambaia - HRSam

Lote 1 / 2, Conjunto C, QS 614

Samambaia - RA XII

CSSm PR 60/1

Uso Especial

Marina do Pelotão Lacustre

Lote AE 1, ML 07/08 - SML

Lago Norte - RA XVIII

URB 60/97

Uso Especial

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022 p. 1, col. 2