SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 106, DE 2011

Disciplina o acesso ao Circuito Fechado de TV/CFTV e banco de dados de visitantes e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O acesso, a fiscalização e o controle das imagens geradas pelo Circuito Fechado de Televisão – CFTV e ao banco de cadastro de visitantes, são atribuições da Seção de Planejamento e Controle de Segurança, integrada à estrutura da Coordenadoria de Polícia Legislativa.

Parágrafo Único - O acesso ao sistema de imagens da CFTV, somente autorizado mediante procedimento específico, ficará restrito, exclusivamente, ao Coordenador de Polícia e aos servidores por ele designados para a investigação e/ou diligência, lotados e em efetivo exercício na Coordenadoria de Polícia Legislativa, e atenderá, no que couber, ao disposto na Resolução nº 223/2006.

Art. 2º O acesso às imagens, à Sala da Central de Monitoramento e ao Banco de Cadastro de Visitantes será permitido somente:

I – Para instruir investigação criminal a cargo da Coordenadoria de Polícia Legislativa;

II – Para o cumprimento das atribuições da Seção de Segurança Patrimonial, previstas na Resolução nº 223/2006;

III – Para atender, na forma da lei, ordem judicial ou requisição do Ministério Público;

IV – Por solicitação escrita e fundamentada de Parlamentar da CLDF, de órgãos integrantes da estrutura desta Casa ou de outras instituições policiais, mediante autorização, exclusiva, da Presidência da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de setembro de 2011

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado Dr. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro Secretário

Deputado CRISTIANO ARAÚJO

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 184 de 07/10/2011 p. 13, col. 2