SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional da Candangolândia que atuará com a seguinte composição:

I Administrador Regional;

II Assessor de Planejamento;

III Assessora de Comunicação;

IV Coordenador Executivo;

V Coordenador de Administração Geral;

VI Assessoria Técnica.

§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2019 p. 70, col. 1