Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição dos seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa, a seguir especificados:
I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 30 a descrição do subelemento 14:
“14. Material Educativo e Esportivo para estoque no órgão
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas, exceto os materiais destinados a premiações e para distribuição gratuita, tais como: apitos, bandeiras para arbitragem, bolas, bolsas para desportistas, bombas para encher bolas, brinquedos educativos, caneleiras, chuteiras, colchões para ginástica, cordas para práticas desportivas, esteiras, joelheiras, livros didáticos quando forem utilizados em bibliotecas públicas, luvas esportivas, materiais pedagógicos, óculos para motocicletas, patins, raquetes, redes para prática de esportes, testes psicológicos, tornozeleiras, e afins;”
II - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 52 a descrição do subelemento 18:
“18. Coleções e Materiais Bibliográficos
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, assinaturas de publicações técnicas, dicionários, enciclopédias em cdroom, coleções e materiais bibliográficos informatizados, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livros pedagógicos para uso em bibliotecas, exceto públicas, mapa, material folclórico, obras especializadas, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2023 p. 9, col. 2