SINJ-DF

LEI Nº 6.572 DE 07 DE MAIO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra, a qual pode ser comprovada por meio de sensoriamento remoto;

II – o art. 23, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. O prazo para requerer a regularização vai até o dia 15 de abril de 2023.

III – o art. 23 é acrescido do seguinte § 2º:

§ 2º Têm prioridade na regularização as ocupações que preservam os módulos com suas características rurais e ambientais originais e que respeitam o coeficiente máximo de edificação vigente, inclusive as que se encontram localizadas em áreas urbanas com características rurais que fazem parte das Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE, estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2020 p. 2, col. 1