O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso da competência que lhe confere o artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 12 da Instrução nº 598 de 25 de outubro de 2021, para acrescentar o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12º ...................................................................................................................................:
IV - Fica estabelecido o prazo de até 20/07/2022 para que todos os processos abertos até a data de 31/12/2021 (passivo) se adequem a nova exigência."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2022 p. 11, col. 2