(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 38 de 14/06/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso II, do Decreto n° 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto n° 25.625, de 02 de março de 2005, e ainda, tendo em vista o disposto no art. 3º, Parágrafo I, da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as atribuições e, na forma do Anexo II requisitos de ingresso para o cargo de professor de Educação Básica da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2016.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretário de Estado de Educação
Os anexos constam no DODF nº 179, de 21/09/2016, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 21/09/2016 p. 4, col. 2