Institui o Comitê Interno de Governança Pública CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da (Secretaria) que atuará com a seguinte composição:
I Rubens Santoro Neto Administrador Regional, matrícula no.1.689.221-6;
II Luciene de Paula Silveira Baptista Chefe de Gabinete, matrícula no.1.689.466-9;
III Renato Benatti Santos Chefe da Assessoria de Planejamento, matrícula no.1.693.081-9;
IV Cleidson Félix Coordenador de Administração Geral, matrícula nº 1.676.083-2;
V Luciana Moura Chefe da Assessoria Técnica, matrícula nº 1.689.709-9;
VI Ludmila da Cunha Luiz Michiles Coordenadora de Desenvolvimento, matrícula nº 168.9450-2.
§ 1º O CIG reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou de seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública CGov;
IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2019 p. 15, col. 2