Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 162, de 29 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e ao disposto na Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº. 2.834, de 7 de dezembro de 2001 e o disposto em Parecer nº 140/2019-PGCONS/PGDF, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 162, de 29 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 166, de 01 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2019 p. 11, col. 2