SINJ-DF

PORTARIA Nº 250, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Institui a Comissão de Acompanhamento sobre Provisões de Encargos Trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para a prestação de serviços de forma contínua, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso V, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e nos termos da Lei Distrital nº 4.636, de 23 de agosto de 2011 e do Decreto nº 36.164, de 18 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento sobre Provisões de Encargos Trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para a prestação de serviços de forma contínua, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.

Art. 2º A designação dos servidores para compor a comissão acima especificada será realizada por meio de Ordem de Serviço expedida pela Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais.

Art. 3º Compete à Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais a gestão, a fiscalização e a liberação das Provisões de Encargos Trabalhistas das contas vinculadas, junto ao Banco de Brasília - BRB.

Art. 4º Nos termos do art. 2º da Lei Distrital nº 4.636, de 23 de agosto de 2011, os encargos trabalhistas relativos a férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a empresas contratadas pela prestação de serviços de forma contínua, serão retidas do valor mensal do contrato e depositadas em conta exclusiva no Banco de Brasília - BRB.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2022 p. 28, col. 1