O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no no art. 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no art. 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................
.....................................
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 30 de junho de 2021." (NR)
"Art. 3º .......................
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§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 30 de junho de 2021." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 B, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2020 p. 1, col. 1