SINJ-DF

DECRETO Nº 46.323, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00334739/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as atuais estruturas administrativas seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Central, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Central, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central;

II - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul;

III - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Oeste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste;

IV - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sul, da Diretoria Administrativa, eda Superintendência da Região de Saúde Sul, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul;

V - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sudoeste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste;

VI - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte;

VII - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Leste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

14.7 ...................................................

14.7.15 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRAL

14.7.15.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

14.7.15.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

14.7.15.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

14.7.15.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

14.7.15.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

14.7.15.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

15.7 ...................................................

15.7.18 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRO-SUL

15.7.18.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

15.7.18.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

15.7.18.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

15.7.18.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

15.7.18.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

15.7.18.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

16.8 ...................................................

16.8.28 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO OESTE

16.8.28.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

16.8.28.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

16.8.28.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

16.8.28.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

16.8.28.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

16.8.28.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

17.8 ...................................................

17.8.20 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUL

17.8.20.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

17.8.20.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

17.8.20.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

17.8.20.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

17.8.20.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

17.8.20.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

18.8 ...................................................

18.8.30 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUDOESTE

18.8.30.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

18.8.30.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

18.8.30.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

18.8.30.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

18.8.30.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

18.8.30.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

19.8 ...................................................

19.8.24 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO NORTE

19.8.24.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

19.8.24.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

19.8.24.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

19.8.24.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

19.8.24.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

19.8.24.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

(...)

20.7 ...................................................

20.7.17 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO LESTE

20.7.17.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE

20.7.17.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA

20.7.17.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE

20.7.17.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

20.7.17.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

20.7.17.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 10, col. 2