Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00334739/2024-84, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as atuais estruturas administrativas seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Central, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Central, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Central;
II - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Centro-Sul, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul;
III - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Oeste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Oeste;
IV - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sul, da Diretoria Administrativa, eda Superintendência da Região de Saúde Sul, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sul;
V - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sudoeste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste;
VI - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Norte, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Norte, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte;
VII - a Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Leste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Leste, para a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Leste.
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
14.7 ...................................................
14.7.15 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRAL
14.7.15.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
14.7.15.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
14.7.15.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
14.7.15.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
14.7.15.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
14.7.15.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
15.7 ...................................................
15.7.18 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRO-SUL
15.7.18.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
15.7.18.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
15.7.18.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
15.7.18.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
15.7.18.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
15.7.18.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
16.8 ...................................................
16.8.28 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO OESTE
16.8.28.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
16.8.28.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
16.8.28.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
16.8.28.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
16.8.28.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
16.8.28.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
17.8 ...................................................
17.8.20 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUL
17.8.20.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
17.8.20.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
17.8.20.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
17.8.20.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
17.8.20.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
17.8.20.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
18.8 ...................................................
18.8.30 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO SUDOESTE
18.8.30.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
18.8.30.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
18.8.30.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
18.8.30.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
18.8.30.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
18.8.30.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
19.8 ...................................................
19.8.24 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO NORTE
19.8.24.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
19.8.24.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
19.8.24.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
19.8.24.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
19.8.24.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
19.8.24.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
20.7 ...................................................
20.7.17 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO LESTE
20.7.17.1 NÚCLEO DE ATIVIDADES GERAIS, MANUTENÇÃO PREDIAL E TRANSPORTE
20.7.17.2 NÚCLEO DE LOGÍSTICA FARMACÊUTICA
20.7.17.3 NÚCLEO DE HOTELARIA EM SAÚDE
20.7.17.4 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
20.7.17.5 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
20.7.17.6 NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 10, col. 2