SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Delega competências ao Chefe de Gabinete do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 e o art. 72, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 01 de dezembro de 2022; considerando a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do IPEDF Codeplan; considerando os princípios gerais do ato de delegação administrativa; e considerando que a desconcentração administrativa constitui relevante instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos, resolve:

Art. 1º Delegar competência a(o) titular Chefe, do Gabinete, da Presidência, para a prática dos atos e competências a seguir:

I - CONCEDER:

a) licença para tratar de interesses particulares;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença por acidente em serviço;

f) licença à servidora gestante;

g) licença à servidora adotante;

h) licença paternidade;

i) licença prêmio por assiduidade e licença servidor;

j) licença para atividade política;

k) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;

l) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;

m) licença ou afastamento sem remuneração;

n) licença por motivo de doença em pessoa da família;

o) concessões previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

p) pensão a beneficiário(a) de servidor(a);

q) licença administrativa remunerada;

r) abono de permanência.

II - AUTORIZAR:

a) afastamento para estudo ou missão no exterior;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) afastamento para participar de estudo, congressos, seminários ou reuniões similares;

d) reconstituição de dossiês.

III - ASSINAR:

a) Férias;

b) Folha de Frequência;

c) Abono de ponto;

d) Recesso de final de ano.

Parágrafo único. Os atos referenciados neste artigo restringem-se aos servidores e empregados lotados nas unidades orgânicas imediatamente subordinadas à Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Art. 2º As delegações de que tratam esta Instrução não poderão ser subdelegadas.

Art. 3º No exercício da delegação, o delegado deve atuar no estrito rigor da legislação vigente.

Art. 4º A presente delegação de competência é extensiva a(o) respectiva(o) substituta(o), quando no exercício legal da função.

Art. 5º Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pelo(a) titular do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.

Art. 6º A delegação de competências de que versa a presente Instrução não afasta as competências e atribuições das unidades orgânicas do Instituto, constantes no Decreto nº 43.977, de 1º de dezembro de 2022, que versa sobre o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Art. 7º Convalidam-se os atos, referenciados no art. 1º, eventualmente praticados antes da publicação desta Instrução.

Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2024 p. 6, col. 1