SINJ-DF

PORTARIA Nº 97, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a composição do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, instituído pela Portaria SEJUS nº 118, de 28 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria SEJUS nº 118, de 28 de maio de 2019, publicada no DODF nº 101, de 30 de maio de 2019, página 31, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................

......................................................

X - Subsecretário de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia;

XI - Chefe da Assessoria Parlamentar.

.....................................................

§ 2º O Subsecretário de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia indicará 1 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos. (NR)

.....................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2021 p. 12, col. 2