Altera o Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007 e alterado pelo Decreto nº 36.378, de 26 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, § 1º, do Anexo Único do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................
§ 1º Nos impedimentos ou ausências do Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, caberá ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal substituí-lo na Presidência do Conselho.
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2020 p. 10, col. 1