SINJ-DF

DECRETO Nº 41.420, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007 e alterado pelo Decreto nº 36.378, de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, § 1º, do Anexo Único do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................

§ 1º Nos impedimentos ou ausências do Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, caberá ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal substituí-lo na Presidência do Conselho.

..............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2020 p. 10, col. 1