SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 101, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece as normas sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, c/c com o Decreto n° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992, e suas atualizações, RESOLVE:

Art. 1º Publicar, para produzir os efeitos legais, as normas sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 2º Em atenção ao artigo 5º do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, a íntegra da Instrução Normativa encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/legislacao.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2017 p. 17, col. 2