SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário e estacionamento na Praça Municipal – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 109/2023 e Memorial Descritivo – MDE 109/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00002-00003054/2023-75, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário e estacionamento na Praça Municipal – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 109/2023 e Memorial Descritivo – MDE 109/2023.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no MDE 103/2019, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV-MDE 109/2023, no que se refere à alteração do sistema viário no trecho compreendido entre a quadra 1 do Setor de Industrias Gráficas e os lotes 01 e 02 da Praça Municipal onde ficam localizados os edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios respectivamente – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2023 p. 22, col. 2