Altera o caput do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 78/2010 que Estabelece e regulamenta a cobrança de taxa mensal de ocupação devida pela utilização de espaços físicos da CLDF
Considerando a Nota Técnica elaborada pela Diretoria de Administração e Finanças no que tange à cobrança de taxa de ocupação de uso de terminais de auto atendimento bancário.
Considerando o tratamento administrativo adotado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos Termos de Permissão de Uso não Qualificada nºs 01/2007, 01/2009, 01/2011 e 02/2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial, o que disposto no art. 39, § 2º, inciso IX do Regimento Interno,
Art. 1º O caput do artigo 2º do Ato da Mesa Diretora nº 78/2010 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º A utilização deverá ser previamente formalizada através de assinatura de Termo de Permissão de Uso, entre a CLDF e o usuário, ou de Termo de Autorização de Uso, que, poderá em casos excepcionais devidamente justificados no processo, dispensar, o usuário do pagamento de taxa de ocupação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de maio de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 16/05/2019 p. 28, col. 1