SINJ-DF

PORTARIA N° 03, DE 19 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n. 3.831/2006 e com fulcro no art. 53 da Lei 9.784/99, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n. 1 e Portaria n. 2, ambas de 7 de junho de 2019, que dispõem, respectivamente, sobre o Manual de Identidade Visual e Uso da Marca do INASDF e do GDF-SAÚDE.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a nova proposta de portaria, mediante o prévio encaminhamento à SECOM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2019 p. 6, col. 1