SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 170 de 16/12/2024

PORTARIA Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI – DF), de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, bem como na Portaria nº 550, de 30 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Designar, observando as disposições contidas no Anexo III, art. 4º, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, os servidores efetivos lotados em sua estrutura funcional e abaixo nominados para compor a referida Comissão de Ética, sem prejuízo de suas atribuições, ficando administrativamente vinculada à autoridade máxima do órgão:

I - Membro Titular/Presidente: BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA, matrícula 0283539-8;

II - Membro Titular: EDUARDO ALMEIDA CASTRO, matrícula 0283268-2;

III - Membro Titular/ Secretária: KAMILA NASCIMENTO RANGEL, matrícula 0283479-0;

IV - Membro Suplente: RENATO ROCHA CARDOSO DA SILVA, matrícula 0282933-9;

V - Membro Suplente: MARCUS UÍTALO MARQUES MENEZES, matrícula 0282572-4; e

VI - Membro Suplente: LEANDRO BATISTA REIS, matrícula 0283472-3.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de atuação do Presidente da Comissão, este será substituído pelo membro titular EDUARDO ALMEIDA CASTRO, matrícula 0283268-2; de forma que a substituição de todos os membros da Comissão, sempre que necessário, se dará em escala ascendente.

Art. 2º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, permitida uma recondução, nos termos do Anexo III, do art. 4º, §3º, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 3º O Presidente da Comissão poderá proceder, se necessário, por ato próprio, em nova designação do(a) servidor(a) indicado para a Comissão de Ética do da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para exercer a função de Secretário(a).

Art. 4º A atuação no âmbito da Comissão de Ética da SECTI - DF não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, em atenção ao disposto no art.1º, §1º, do Anexo III, art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, devendo ocorrer os respectivos registros nos assentamentos funcionais dos servidores designados.

Art. 5º A Comissão deverá observar as atribuições e as diretrizes para o seu funcionamento previstas no Anexo III, art. 3º do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2024 p. 64, col. 1