SINJ-DF

DECRETO Nº 40.286, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º Fica remanejada a Coordenação de Engenharia e Arquitetura, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidas a estrutura administrativa e de cargos existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 3º A Coordenação de Promoção de Políticas para Crianças e Adolescentes, Coordenação de Proteção e Prevenção à Ameaça de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes, Coordenação do Centro Integrado 18 de Maio, Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares e a Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente, passam a subordinar-se diretamente à Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, mantidas a estrutura administrativa e de cargos existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 4º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal prevista no Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019 e no Decreto nº 40.038, de 23 de agosto de 2019 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.

Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo de Normatização, CNE-01, 01 (código SIGRH: 02803488) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 02802784); Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH: 02802788) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 02802792) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 02802797); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 02802809) - UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS - COORDENAÇÃO DO FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 02802848) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E CONCILIAÇÃO CONTÁBIL - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803447) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 02803448) - GERÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONTÁBIL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 02803449) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 02803453) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803454) - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803455).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - Assessor, DFA-12, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE ANTIDROGAS, IDOSO E CORRELATOS DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE CONTÁBIL - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Diretor, CNE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 5º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

...

3.1 SECRETARIA EXECUTIVA

3.1.1. UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS

3.1.1.2. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

3.1.1.2.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA

3.1.1.2.1.1. GERENCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

3.1.1.2.1.2. GERENCIA DE AVALIAÇÃO PÓS-OCUPAÇÃO E DE MELHORIAS

3.1.1.2.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA

3.1.1.2.2.1. GERENCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS

3.1.1.2.2.2. GERENCIA DE MANUTENÇÃO GERAL

...

17. UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS

17.1. COORDENAÇÃO DO FUNDO ANTIDROGAS, IDOSO E CORRELATOS DO DISTRITO FEDERAL

...

22. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

22.1. UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DF CRIANÇA

22.2. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

22.2.1.DIRETORIA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA À PRIMEIRA INFÂNCIA

22.1.2. DIRETORIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

22.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

22.3.1. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

22.3.2. DIRETORIA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

22.3.3. DIRETORIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE

22.4. COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO 18 DE MAIO

22.5. COORDENAÇÃO DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES

22.5.1. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA NORTE

22.5.2. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA SUL

22.5.3. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA I

22.5.4. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA II

22.5.5. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA NORTE

22.5.6. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA SUL

22.5.7. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA

22.5.8. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I

22.5.9. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II

22.5.10. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I

22.5.11. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II

22.5.12. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ

22.5.13. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE

22.5.14. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I - NORTE

22.5.15. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA II - SUL

22.5.16. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III

22.5.17. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA IV

22.5.18. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ

22.5.19. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO

22.5.20. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA SUL

22.5.21. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA NORTE

22.5.22. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA SUL

22.5.23. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA NORTE

22.5.24. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO

22.5.25. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS

22.5.26. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL

22.5.27. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE

22.5.28. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I

22.5.29. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II

22.5.30. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA

22.5.31. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS

22.5.32. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO

22.5.33. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL

22.5.34. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ

22.5.35. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES

22.5.36. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL

22.5.37. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY

22.5.38. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO

22.5.39. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO SETOR DE INSDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

22.5.40. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA FERCAL

22.6. COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

....

26. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

....

26.3. UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

26.3.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

26.3.1.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO

26.3.1.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

26.3.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

26.3.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL

26.3.2.1. DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE CONTÁBIL

26.3.2.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 3, col. 1