Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Fica remanejada a Coordenação de Engenharia e Arquitetura, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantidas a estrutura administrativa e de cargos existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º A Coordenação de Promoção de Políticas para Crianças e Adolescentes, Coordenação de Proteção e Prevenção à Ameaça de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes, Coordenação do Centro Integrado 18 de Maio, Coordenação de Apoio aos Conselhos Tutelares e a Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente, passam a subordinar-se diretamente à Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, mantidas a estrutura administrativa e de cargos existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal prevista no Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019 e no Decreto nº 40.038, de 23 de agosto de 2019 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III.
Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo de Normatização, CNE-01, 01 (código SIGRH: 02803488) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 02802784); Assessor, DFA-17, 01 (código SIGRH: 02802788) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 02802792) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 02802797); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 02802809) - UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS - COORDENAÇÃO DO FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 02802848) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E CONCILIAÇÃO CONTÁBIL - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803447) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 02803448) - GERÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONTÁBIL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 02803449) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 02803453) - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803454) - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 02803455).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS - Assessor, DFA-12, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE ANTIDROGAS, IDOSO E CORRELATOS DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE CONTÁBIL - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Diretor, CNE-07, 01.
(Art. 5º do Decreto nº 40.286, de 28 de novembro de 2019)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
3.1.1. UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS
3.1.1.2. COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3.1.1.2.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA
3.1.1.2.1.1. GERENCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
3.1.1.2.1.2. GERENCIA DE AVALIAÇÃO PÓS-OCUPAÇÃO E DE MELHORIAS
3.1.1.2.2. DIRETORIA DE ENGENHARIA
3.1.1.2.2.1. GERENCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
3.1.1.2.2.2. GERENCIA DE MANUTENÇÃO GERAL
17. UNIDADE DE GESTÃO DE FUNDOS
17.1. COORDENAÇÃO DO FUNDO ANTIDROGAS, IDOSO E CORRELATOS DO DISTRITO FEDERAL
22. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
22.1. UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DF CRIANÇA
22.2. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
22.2.1.DIRETORIA DE ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA À PRIMEIRA INFÂNCIA
22.1.2. DIRETORIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
22.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À AMEAÇA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
22.3.1. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
22.3.2. DIRETORIA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
22.3.3. DIRETORIA DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE
22.4. COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO 18 DE MAIO
22.5. COORDENAÇÃO DE APOIO AOS CONSELHOS TUTELARES
22.5.1. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA NORTE
22.5.2. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA SUL
22.5.3. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA I
22.5.4. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GAMA II
22.5.5. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA NORTE
22.5.6. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE TAGUATINGA SUL
22.5.7. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA
22.5.8. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO I
22.5.9. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO II
22.5.10. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA I
22.5.11. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE PLANALTINA II
22.5.12. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ
22.5.13. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO NÚCLEO BANDEIRANTE
22.5.14. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA I - NORTE
22.5.15. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA II - SUL
22.5.16. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA III
22.5.17. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA IV
22.5.18. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO GUARÁ
22.5.19. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO CRUZEIRO
22.5.20. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA SUL
22.5.21. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA NORTE
22.5.22. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA SUL
22.5.23. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA NORTE
22.5.24. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO SEBASTIÃO
22.5.25. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RECANTO DAS EMAS
22.5.26. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO SUL
22.5.27. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO LAGO NORTE
22.5.28. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO I
22.5.29. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO RIACHO FUNDO II
22.5.30. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA CANDANGOLÂNDIA
22.5.31. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS CLARAS
22.5.32. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO VARJÃO
22.5.33. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA ESTRUTURAL
22.5.34. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO ITAPOÃ
22.5.35. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DE VICENTE PIRES
22.5.36. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO SUDOESTE/OCTOGONAL
22.5.37. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO PARK WAY
22.5.38. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO JARDIM BOTÂNICO
22.5.39. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DO SETOR DE INSDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
22.5.40. UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO DO CONSELHO TUTELAR DA FERCAL
22.6. COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
26. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
26.3. UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
26.3.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
26.3.1.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO
26.3.1.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.3.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
26.3.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL
26.3.2.1. DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE CONTÁBIL
26.3.2.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 3, col. 1