O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei nº 3.435, de 31 de agosto de 2004 e pelo Decreto de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, página 42, e Decreto nº 36.246, de 2015 art.22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar MARIA TEREZINHA VILLELA DE ALMEIDA, Chefe da Ouvidoria, Matrícula 1668285-8, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Jardim Botânico, atendendo o disposto no Art. 45, da Lei Nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional do Jardim Botânico, com as seguintes atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nessa Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nessa Lei;
IV – orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos;
V – no caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 dias, à autoridade de monitoramento de que trata o Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contado do recebimento da reclamação, conforme observado no Art. 23 do Decreto Nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
ALDENIR PARAGUASSÚ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 2 de 11/08/2015 p. 23, col. 2