SINJ-DF

DECRETO Nº 38.155, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Altera o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança relacionados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos em Comissão e nas Funções de Confiança relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º O item 3 do Anexo I ao Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

(Art. 1º do Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015)

............

3. SUBSECRETARIA DA RECEITA

3.1. SECRETARIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

3.1.1. NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA

3.1.2. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.2. ASSESSORIA DE INVESTIGAÇÃO FISCAL

3.3. COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

3.3.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.3.2. GERÊNCIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO E CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

3.3.2.1. NÚCLEO DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

3.3.2.2. NÚCLEO DE GESTÃO DO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA

3.3.3. GERÊNCIA DE TRIBUTOS DIRETOS

3.3.3.1. NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

3.3.3.2. NÚCLEO DE GESTÃO DOS IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO

3.3.3.3. NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA

3.3.4. GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS

3.3.4.2. NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

3.3.4.3. NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

3.3.5. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

3.3.5.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS

3.3.5.2. NÚCLEO DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS

3.3.6. GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL

3.3.6.1. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DO CADASTRO FISCAL

3.3.6.2. NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL

3.4. COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

3.4.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.4.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DO RITO ESPECIAL

3.4.2.1. NÚCLEO DE GESTÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

3.4.2.2. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS INDIRETOS

3.4.2.3. NÚCLEO DE RITO ESPECIAL

3.4.3. GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA

3.4.3.1. NÚCLEO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS DIRETOS

3.4.3.2. NÚCLEO DE PARCELAMENTO

3.4.3.3. NÚCLEO DE COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL

3.5. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

3.5.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.5.2. ASSESSORIA DE PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

3.5.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA

3.5.4. AGÊNCIA EMPRESARIAL DA RECEITA

3.5.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA NORTE

3.5.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA SUL

3.5.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - TAGUATINGA

3.5.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - CEILÂNDIA

3.5.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SIA

3.5.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA

3.5.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - SOBRADINHO

3.5.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - NÚCLEO BANDEIRANTE

3.5.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - PLANALTINA

3.5.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - BRAZLÂNDIA

3.6. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.6.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.6.2. GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

3.6.3. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERAÇÕES

3.6.3.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

3.6.3.2. NÚCLEO DE MINERAÇÃO DE DADOS

3.6.3.3. NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

3.6.3.4. NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTODE TRIBUTOS INDIRETOS

3.6.4. GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA

3.6.4.1. NÚCLEO DE AUTOMAÇÃO FISCAL

3.6.4.2. NÚCLEO DE AUDITORIA I

3.6.4.3. NÚCLEO DE AUDITORIA II

3.6.4.4. NÚCLEO DE AUDITORIA III

3.6.5. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS

3.6.5.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA

3.6.5.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

3.6.5.3. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ICMS E DE REGIMES ESPECIAIS

3.6.5.4. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO ISS

3.6.6. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

3.6.6.1. CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

3.6.6.2. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

3.6.6.3. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO AEROPORTO

3.6.6.4. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I

3.6.6.5. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE II

3.6.6.6. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO

3.6.7. GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL

3.6.7.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL I

3.6.7.2. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL II

3.7. COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

3.7.1. NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.7.2. GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL

3.7.3. GERÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.7.3.1. NÚCLEO DE FORMULAÇÃO DE NORMAS

3.7.3.2. NÚCLEO DE DISSEMINAÇÃO DE NORMAS

3.7.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS

3.7.4.1. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

3.7.4.2. NÚCLEO DE PROCESSOS ESPECIAIS

............

Art. 3º O Núcleo de Operações Especiais, remanejado da Gerência de Auditoria Tributária para a Gerência de Programação Fiscal e Controle de Operações, da Coordenação de Fiscalização Tributária, manterá suas atribuições regimentais.

Art. 4º O Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, remanejado da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais para a Gerência de Programação Fiscal e Controle de Operações, da Coordenação de Fiscalização Tributária, manterá suas atribuições regimentais.

Art. 5º O Núcleo de Auditoria III terá as mesmas atribuições regimentais dos Núcleos de Auditoria I e II da Gerência de Auditoria Tributária, da Coordenação de Fiscalização Tributária.

Art. 6º Os Núcleos de Fiscalização Itinerante I e II terão as mesmas atribuições regimentais do Núcleo de Fiscalização Itinerante da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, da Coordenação de Fiscalização Tributária.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2017.

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

(Art. 1º do Decreto nº 38.155, de 27 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO SIGRH - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 00700861) - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700896) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 00700927); Supervisor Geral, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700928); Supervisor de Atendimento, DFG-12, 01 (código SIGRH 00700929); Supervisor Operacional, DFG-06, 01 (código SIGRH 00700930) - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701000) - NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS DO ISS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701001) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIAS ESPECIAIS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701005) - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - ME E EPP - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701009) - NÚCLEO DE MONITORAMENTO MALHA FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701011) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR-040 - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701019) - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO DA BR-060 - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701020) - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701022) - NÚCLEO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES ESTADUAIS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 00701023).

ANEXO II

(Art. 1º do Decreto nº 38.155, de 27 de abril de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DA RECEITA - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DO CADASTRO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS DO CADASTRO FISCAL - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO DA RECEITA - Supervisor de Sistemas, DFG-07, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - GERÊNCIA DE GESTÃO DO MALHA FISCAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Supervisor Operacional, DFG-06, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL I - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MALHA FISCAL II - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E CONTROLE DE OPERAÇÕES - NÚCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE II - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA - NÚCLEO DE AUDITORIA III - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2017 p. 2, col. 2