SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 100.000.406/2015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Resolução 539 de 19/08/2019)

Dispõe sobre criação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, para atuar no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Estatuto Social e considerando a necessidade desta Companhia de avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir sua destinação final; e CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporariedade de todas as áreas que compõem esta CODHAB/DF, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental;

Art. 2º Designar os seguintes servidores desta CODHAB/DF para compor a referida Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD:

Murilo Rezende Baldanza Coelho, mat. 6025; Victor Silva Santos, mat. 7153; Solon Pereira De Oliveira Santos, mat. 991236; André Matheus Moreira Ferreira, mat. 8028; Mateus Miranda de Oliveira Alves, mat. 8095; Júnio Cesar Ferreira mat. 6904; e Rafael Venuto Gonçalves Sobenes mat. 6769; sob a presidência do primeiro, tendo os demais como membros, e sendo substituído em seus eventuais afastamentos pelo empregado Victor Silva Santos.

Hélio Pereira Alencar Junior, mat. 8001, Victor Silva Santos, mat. 7153, Sólon Pereira De Oliveira Santos, mat. 991236, Matheus Miranda de Oliveira Alves, mat. 8095, Junior Cesar Ferreira mat. 6904, Rafael Venuto Gonçalves Sobenes mat. 6769, e Eduardo Alvares mat. 5649, sob a presidência do primeiro, tendo os demais como membros, sendo substituído em seus eventuais afastamentos pelo empregado Matheus Miranda de Oliveira Alves. (alterado(a) pelo(a) Resolução 100000427 de 05/10/2015)

Art. 3º Faz parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I– avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II- determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades -meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I- proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II- visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

GILSON PARANHOS

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 18/09/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 2 de 18/09/2015 p. 19, col. 1