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http://www.tc.df.gov.br/SINJ/imagens/brasao.jpgSistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


PORTARIA Nº 54, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a autorização temporária para o ajuizamento de execuções fiscais e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º, §5º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de adaptação técnica e operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para adoção dos patamares estabelecidos pela Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, e considerando o que dispunha o artigo 12 da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, no período de 29/12/2015 a 29/04/2016, o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, cujo valor consolidado, por devedor, seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 2 de março de 2016, p. 58.