Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF
PORTARIA Nº 54, DE
1º DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a autorização temporária para o ajuizamento de execuções fiscais e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das
atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395,
de 31 de julho de 2001, o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º, §5º, da Lei Complementar nº 904,
de 28 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de adaptação técnica e
operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal para adoção dos patamares estabelecidos pela Lei Complementar
nº 904, de 28 de dezembro de 2015, e considerando o que dispunha o artigo 12 da
Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado, no período de 29/12/2015 a
29/04/2016, o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de créditos
tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal,
cujo valor consolidado, por devedor, seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 41, de 2 de março de 2016, p. 58.