SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 514, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, bem como as Leis nº 9.784/99 e nº 2.834/2001;

considerando a necessidade do ordenamento gerencial e administrativo no âmbito do DETRAN/DF;

considerando os princípios gerais do ato de delegação administrativa; e

considerando que a desconcentração administrativa constitui valioso instrumento para a desburocratização das rotinas e procedimentos, RESOLVE:

Art. 1º Enquanto não houver regulamentação do Decreto nº 36.476, de 04 de maio de 2015 pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, fica delegada competência aos servidores lotados na Procuradoria Jurídica do DETRAN/DF, para receber as citações, notificações e intimações dirigidas à Autarquia.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 20/06/2016 p. 9, col. 1