SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 77, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da Comissão de Ética da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a deliberação dada pela Diretoria Executiva, por meio da Súmula - CODHAB SEI-GDF CODHAB/PRESI nº 2/2024 (137335186), resolve:

Art. 1º Fica aprovado na forma desta Instrução o Regimento Interno da Comissão de Ética da CODHAB/DF.

§ 1º - Este Regimento que tem como finalidade regulamentar as atribuições, a composição, forma de funcionamento, normas de procedimento e rito processual da Comissão de Ética da CODHAB/DF.

§ 2º - As atribuições e ações da Comissão de Ética da CODHAB/DF estão fundamentadas nos padrões de conduta ética profissional do agente público lotado na CODHAB/DF, conforme previsão contida no Código de Conduta e Integridade da CODHAB/DF, aprovado na Diretoria Executiva da CODHAB e pelo Conselho de Administração, sem prejuízo da observância do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, e demais deveres e proibições legais e regulamentares do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º A íntegra do Regimento Interno da Comissão de Ética da CODHAB/DF, encontra-se disponibilizado no site desta empresa, podendo ser acessado pelo link: https://www.codhab.df.gov.br/pagina/445.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO FAGUNDES GOMIDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 42, col. 1