Regulamenta o detalhamento de classes e subclasses, bem como as restrições ambientais e de incomodidade à aplicação de atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I - Tabela de Uso e Atividades da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6º, §3º da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, e considerando o contido no Processo 00390-00003929/2022-40, DECRETA:
Art. 1º A regulamentação do detalhamento de classes e subclasses, bem como das restrições ambientais e de incomodidade à aplicação de atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I - Tabela de Uso e Atividades, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS DF, dar-se-á nos termos deste Decreto.
Art. 2º A especificação das atividades adota a estrutura e a nomenclatura da Tabela de Uso e Atividades da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS DF, baseada na Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3.
Art. 3º As classes e subclasses das tabelas de atividades constantes do Anexo I deste Decreto serão atualizadas sempre que novas alterações forem introduzidas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, em função de alterações na Classificação Nacional de Atividades - CNAE Subclasse - versão 2.3.
Art. 4º No Anexo I deste Decreto, as atividades são enquadradas nos usos Comercial, Industrial, Institucional, Prestação de Serviços e Residencial.
§ 1º As atividades do Anexo I deste Decreto, referentes aos usos Comercial, Industrial, Institucional e Prestação de Serviços, são discriminadas segundo as classes e os desdobramentos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3.
§ 2º As atividades do Anexo I deste Decreto, referentes ao Uso Residencial para a classe de habitações multifamiliares, podem ocorrer na tipologia de casas ou de apartamentos.
§ 3º As classes e subclasses indicam a especificação das atividades permitidas para cada Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS, conforme Anexo I -Tabela de Uso e Atividades - LUOS DF.
§4º Na correlação entre a classe ou subclasse e a UOS, o campo em branco representa a restrição da respectiva atividade nessa UOS.
Art. 5º Na aplicação das atividades, grupos, classes e subclasses do Anexo I deste Decreto, devem ser observadas as legislações referentes às restrições ambientais e quanto à natureza da incomodidade relativas à:
I - geração de ruídos - legislação de controle da poluição sonora no Distrito Federal;
II - resíduos - legislação sobre resíduos sólidos do DF;
III - emissões atmosféricas e afluentes poluidores - legislação ambiental;
IV - riscos - legislação sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do DF;
V - riscos de circulação - legislação sobre polos geradores de tráfego no DF.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2022 p. 34, col. 2