O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com os arts. 68 e seguintes da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 01 de novembro de 2024, às 23h:59, o prazo para inscrição de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC nº 16, de 24 de janeiro de 2024, bem como as regras estabelecidas na Portaria SECEC nº 110, de 16 de maio de 2024, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2024 p. 11, col. 1