Dispõe sobre a atualização da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, para atuar no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe confere o Estatuto Social e considerando a necessidade desta Companhia de avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir sua destinação final; e CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporalidade de todas as áreas que compõem esta CODHAB/DF, resolve:
Art. 1º Atualizar Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental;
Art. 2º Designar os seguintes funcionários desta CODHAB/DF para compor a referida Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD: MATEUS MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 809-5, GEOVANE MARTINS OLIVEIRA - Matr. 413-8, PÂMILLA PEREIRA DE FARIA BRASIL CESILIO - Matr. 694-7, WISON MOZZER MARTINS DE ANDRADE - Matr. 731-5, REBECA DE SOUZA BRITO - Matr. 914-8, ETIENE FRANCISCO LESSA - Matr. 803-6, MARCUS FERNANDES PEREIRA - Matr. 188-0, GABRIELA REGINA COELHO DOS SANTOS - Matr. 417-0, MARLEIDE EZEQUIEL PEREIRA - Matr. 1050-2, sob a presidência do primeiro, tendo os demais como membros.
Art. 3º Faz parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º Compete à CSAD, conforme art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial; IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Revoga-se a Resolução SEI-GDF n.º 539/2019 (26848537), de 19 de agosto de 2019.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2023 p. 85, col. 1