O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir uma nova Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º Designar o Gerente de Administração da Coordenação de Administração Geral (presidente); o Assessor Especial do Gabinete; o Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo; o Assessor Técnico do Gabinete (secretário), para comporem a referida Comissão desta Administração Regional, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo último .
Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se todas disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2024 p. 4, col. 2