(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 128 de 20/09/2021)
O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cirurgião-Dentista da Gerência de Serviços da Odontologia.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cirurgião-Dentista tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES.
Art. 3º A Câmara Técnica de Cirurgião-Dentista tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a Gerência Assistencial de Odontologia para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:
I. Oferecer subsídios para as manifestações de questões de ordem técnica através de estudos, propostas e pareceres que serão apresentadas para deliberação sobre o patrimônio no âmbito da odontologia;
II. Disponibilizar referências de Planos, Programas e Projetos afins e correlatos ao funcionamento da Câmara;
III. Recomendar a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos de áreas afins da SES-DF, assim como RTD, para participarem de reuniões pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica;
IV. Aprimorar os relatórios de inventário de bens permanentes vinculados à Odontologia desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V. Acompanhar o Contrato de Manutenção de Equipamentos Odontológicos da SES-DF;
VI. Avaliação de queixas técnicas relacionadas a produtos utilizados pelo cirurgiõesdentistas;
VII. Indicar substituto para seus afastamentos legais.
Art. 4º A Câmara Técnica de Cirurgião-Dentista será constituída com os seguintes representantes:
SÉRGIO TIMOTEO DA SILVA MATA, matrícula 138451-1;
FERNANDA OLIVEIRA RASLAN VERISSIMO, matrícula 180021-3;
DANIEL RAMALHO AZARA, matrícula 1686203-1.
Art. 5º A Câmara Técnica de Cirurgião-Dentista será presidida pela Gerente da GEO/DASIS/SAIS/SES.
Art. 6º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como RTD, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº 38, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241, de 23 de dezembro de 2016, e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2020 p. 16, col. 1