Regulamenta o retorno ao trabalho presencial no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 200, de 1º de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2023 p. 19, col. 1