SINJ-DF

PORTARIA Nº 170, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e designa o Encarregado Setorial e seu suplente.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, bem como no art. 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490, de 26 de junho de 2009, e considerando o disposto no art. 4º, §1º, e art. 24, ambos do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, bem como a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Delegacia-Geral da Polícia Civil, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Designar LUIZ FERNANDO ALVES NETO, Delegado de Polícia, matrícula 237.741-1, lotado na Divisão de Controle, como Encarregado Setorial, e a servidora VIVIANE DA CUNHA BONATO, Delegada de Polícia, matrícula 63.579-0, Assessora do Gabinete do Delegado-Geral, como Encarregado Setorial Suplente.

Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 158, de 23 de agosto de 2021.

BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2022 p. 37, col. 2