SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE E O SUB- SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, AMBOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhes confere o artigo 130, inciso X, do Regimento Aprovado pelo Decreto N° 35.748 de 21 de agosto de 2014, e adiante do disposto no Decreto N° 36.841, de 26 de outubro de 2015, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Inciso VII, da Lei Distrital N.° 5.323, de 17 de março de 2014, que estabelece como obrigação do autorizatário "apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar cinco anos de uso"; e

CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço Conjunta n° 01 de 03 de março de 2016, SUFISA e SUBSER, que estabelece os prazos de permanência dos veículos que operam no Serviço de Táxi do DF.

RESOLVEM:

Art. 1° Fica estabelecido que o prazo fixado no Art. 44 da Lei Distrital N° 5.323, de 17 de março de 2014, é o prazo limite para o autorizatário retirar o veículo da operação do Serviço de Táxi do DF.

Art. 2° Os veículos poderão permanecer até o prazo fixado no Art. 44, da Lei Distrital N° 5.323, de 17 de março de 2014, desde que estejam em condições adequadas de manutenção e conservação, atestadas em procedimento de vistoria veicular.

Art. 3° Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JUNIO CELSO NICOLA

Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle

ROBERTO POJO REGO

Subsecretário de Serviços

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2016 p. 4, col. 2