(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 48 de 14/10/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, caput e inciso XXXVIII, do Regulamento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RA-XXIV.
Art. 2º A Comissão, de caráter permanente, será composta pelos seguintes servidores:
I - FABIANA VERANO SILVA LIMONGI DE RESENDE, Matr. 1.690.420-6, Presidente;
II - RODRIGO NUNES SANTANA, Matr.1.689.895-8, eventual Substituto do Presidente;
III - DERIANE BAPTISTA DOS SANTOS, Matr. 1.693.189-0;
IV - KÁTIA REGINA DA SILVA CABRAL, Matr. 1.693.103-3;
V - PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE JESUS, Matr. 1.690.610-1;
VI - MAYUMI KOMATSU AROEIRA, Matr. 1.689.701-3; e
VII - RONALD RESENDE DE ARAÚJO, Matr.0158895-8.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2019 p. 25, col. 1