SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 4060 de 18/12/2007

Legislação Correlata - Lei 6669 de 21/09/2020

Legislação Correlata - Lei 6721 de 23/11/2020

LEI Nº 5.809, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade)

Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituído o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para receber reclamações referentes a violência ou crueldade praticada contra animais.

Parágrafo único. O Poder Executivo deve disponibilizar à população um número telefônico exclusivo para tal fim.

Art. 2º O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais é gratuito e pode manter o direito ao sigilo absoluto do denunciante.

Art. 3º O Poder Executivo é responsável pelo recebimento e andamento das denúncias, bem como pela aplicação das punições cabíveis.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2017 p. 1, col. 1