Altera a Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, que implementa o regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o §2º do art. 3º, da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021.
Art. 2º O §1º do art. 3º, da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021 passa a ser parágrafo único.
Art. 3º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 6º e revogar o parágrafo único:
"§1º A unidade organizacional pode fixar o quantitativo mínimo de dias por mês para o comparecimento do servidor na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, exigindo-se, necessariamente, a presença do servidor uma vez por semana, no horário de expediente do órgão."
"§2º Ficam excluídos do regime de teletrabalho os diretores, subsecretários e ouvidor."
"§3º Cada unidade organizacional deverá manter no mínimo 50% dos seus servidores presencialmente."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 44 de 19/11/2021
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 44 de 19/11/2021 p. 1