Aprova o desdobro do Lote 09 do Residencial Jardins Genebra, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 00390-00008258/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo - URB 582/2022 e o Memorial Descritivo - MDE 582/2022, referentes ao desdobro do Lote 09 do Residencial Jardins Genebra, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:
I - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 A;
II - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 B;
III - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 C;
IV - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 D;
V - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 E;
VI - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 F; e
VII - Residencial Jardins Genebra, Lote 09 G.
Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 582/2022.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto URB 014/2006 com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 582/2022 e MDE 582/2022 no que se refere ao desdobro do Lote 09 do Residencial Jardins Genebra, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII."
Art. 5º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2023 p. 7, col. 1