SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 426, DE 26 DE MAIO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº: 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade da retomada gradual do atendimento ao público no âmbito desta Autarquia nos termos da proposta elaborada pela Comissão instituída pela Instrução nº. 11, de 28 de abril de 2020, publicada no DODF nº 80, Seção II, pág. 23 do dia 29/04/2020 e considerando a necessidade de se alterar a Instrução Normativa nº 420, de 22 de maio de 2020, publicada no DODF nº 97 de 25 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 420, de 22 de maio de 2020, publicada no DODF nº 97, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º As Gerências Regionais de Trânsito - situadas no Shopping Popular, Taguatinga, Gama, Paranoá e Sobradinho - abrirão mediante atendimento agendado para os serviços de veículo; habilitação e biometria.

§ 1º As unidades a que se refere o caput deste artigo, incluindo a Unidade situada no Setor de Cargas, prestarão atendimento agendado de vistoria veicular, exceto o Shopping Popular.

§ 2º Na Unidade do Shopping Popular serão realizadas somente vistorias agendadas para atendimento do Corpo Diplomático."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 5, col. 2