Dispõe sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da Administração Pública, as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (2006), resolve:
Art. 1º Fica delegada ao titular da Subsecretaria de Administração Geral a realização do remanejamento interno para os servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, publicada no DODF nº 112, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º O remanejamento interno por concurso deverá ser realizado, com publicação de edital, em parceria com a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, obedecendo ao disposto na Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021, publicada no DODF nº 112, de 17 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 18, col. 2