Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 8º, 16, 17, 18, 19 e 20, do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021.
Art. 2º Ficam revogados no Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de setembro de 2021.
Brasília, 02 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2021 p. 1, col. 1