O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, Resolução do Contran nº 611, de 24 de maio de 2016, associada ao Processo nº 00055-00075571/2019-07, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução nº 93, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A credenciada deverá atender a todos os requisitos técnicos previstos e possuir parque gráfico próprio para fabricação das etiquetas." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2023 p. 32, col. 1