(Revogado(a) pelo(a) Portaria 15 de 26/02/2024)
Designa os membros do Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida - COIQVT no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no art. 7º da Portaria CGDF nº 255, de 07 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar, como membros do Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida - COIQVT, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes servidores:
I - HELENA S. S. TORRES DE MESQUITA, matrícula nº 187.475-6 (titular) e FLAVIANA M. F. SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 279.829-8 (suplente), representantes do Gabinete e Assessorias - GAB;
I – ANNA LUIZA NASCIMENTO CORREA, matrícula nº 279.506-X (titular) e LETICIA TEIXEIRA LEITE, matrícula nº 275.618-8 (suplente), representantes do Gabinete e Assessorias - GAB; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 131 de 23/05/2023)
II - EMMANUELA JORDANA MOTTA SANTOS, matrícula nº 78.499-0 (titular) e ROGERIO DE SOUZA LEITAO, matrícula nº 280.803-X (suplente), representantes da Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI;
III - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula nº 194.640-4 (titular) e LUCIANO HELOU RAMOS, matrícula nº 1.200.264-X (suplente), representantes da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI;
IV - VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula nº 269.685-1 (titular) e ELIZABETE CUNHA DE SOUZA ROSA, matrícula nº 156.949-X (suplente), representante da Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR;
IV – VANSLEY TAVARES ROCHA, matrícula nº 269.685-1 (titular) e BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula nº 271.724-7 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 131 de 23/05/2023)
V - PATRICIA MOSLAVES ARCANJO, matrícula nº 078.502-4 (titular) e MARCOS V. DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 276.790-2 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social - SUBTC;
VI - AIRTON SOARES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº192.018-9 (titular) e ANTONIO A. DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 26.676-0 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI;
VII - ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 282.067-6 (titular) e FABIANA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 281.153-7 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, e
VII – MARTA HELENA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 278.923-X (titular) e LANE VICTTORIA PESSOA TAVARES, matrícula nº 282.070-6 (suplente), representantes da Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 131 de 23/05/2023)
VIII - ALYSON CAVALCANTE GONCALVES, matrícula nº 279.328-8 (titular) e LUCIA B. DE FIGUEREDO COIMBRA, matrícula nº 136.208-9 (suplente), representantes da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela servidora EMMANUELA JORDANA MOTTA SANTOS, que será substituída nos impedimentos legais pelo servidor ROGERIO DE SOUZA LEITAO.
I - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
II - planejar e propor programas, projetos e ações de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 7º da Portaria CGDF nº 255/2022;
III - avaliar a aplicabilidade da PQVT, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
IV - promover, em suas respectivas unidades, a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
V - estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores e colaboradores na CGDF;
VI - valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável, e
VII - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2023 p. 32, col. 2