SINJ-DF

LEI Nº 6.975, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 39.791.190,00 (trinta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e noventa reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 27.933.643,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - crédito especial, no valor de R$ 11.857.547,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2021 p. 1, col. 1